terça-feira, 10 de setembro de 2013

Guarda compartilhada protege a criança, afirmam especialistas

Pesquisadora adverte que crianças induzidas pelo pai ou pela mãe a romper laços com o outro genitor estão mais sujeitas a uso de álcool.
 
Em debate de especialistas coordenado por Paim (3º à esq.), Esmeralda (E) diz que a alienação parental é um mal silencioso Foto: Geraldo Magela Vítimas de alienação parental — quando o pai ou a mãe afasta acriança do outro, rompendo laços de afetividade — são mais propensas ao uso de álcool e de drogas e a distúrbios psicológicos.A análise foi feita ontem pela pesquisadora Esmeralda Roberto de Sousa Lima, em audiência da Comissão de Direitos Humanos, presidida por Paulo Paim (PT-RS).

— Trata-se de um mal silencioso nas relações familiares. Geralmente, quem pratica já foi vítima e apresenta ciúme doentio, personalidade perversa e distúrbio de comportamento — disse aespecialista. 

Os debatedores explicaram que a alienação parental não acontece apenas com casais separados, mas defenderam a guarda compartilhada como forma de evitar o problema. 

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio Grande do Sul, Delma SilveiraIbias, a divisão de responsabilidades ajudaria no equilíbrio da relação. 

— Na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. E o ­problema pode começar antes mesmo do parto e aflora na separação. Muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança. 

A Lei 12.318/2010, que descreve condutas e prevê punições para alienação parental, completou três anos em 26 de agosto. Entre as atitudes previstas, estão dificultar o contato da criança com o genitor, desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade,apresentar falsa denúncia contra o genitor e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou com avós. 

Audiências anuais


Pela lei, uma vez constatados os atos típicos da alienação parental, entre outras providências, o juiz poderá estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico da família, ­declarar a suspensão da autoridade parental e até mesmo determinar a inversão da guarda. 

Diante da importância do assunto e da necessidade de popularizar a Lei 12.318/2010, Paim comprometeu-se a fazer pelo menos uma audiência pública sobre o assunto a cada ano. Areunião de ontem contou com ampla participação do público, que pôde enviar dúvidas e sugestões pelo Portal e-Cidadania, pelo Facebook, pelo Twitter e pelo Alô Senado (0800 612211). 

Fonte: Jornal do Senado

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