Cada trabalhador do campo em situação irregular representará multa de R$ 1.356, em vez dos atuais R$ 380, para o empregador. Projeto recupera punição equivalente a dois salários mínimos
Relatório de João Durval sobre projeto de Ana Rita foi aprovado ontem em comissão presidida por
Waldemir Moka
A multa por descumprimento de normas do trabalho rural poderá passar de R$ 380 para R$ 1.356 por empregado em situação irregular. Projeto (PLS 323/2013) de Ana Rita (PT-ES) com esse objetivo foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para votação final na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A proposta inicial apresentada pela senadora determinava dois salários mínimos como multa. Ana Rita alegou que quando a multa foi fixada, em 2001, os R$ 180 representavam pouco mais de dois salários mínimos. Por emenda, porém, o relator na CAS, João Durval (PDT-BA), fixou o valor em R$ 1.356 porque a Constituição impede a vinculação do salário mínimo à formação da base de cálculo de parcelas remuneratórias ou multas e indenizações.
Na avaliação de Durval, a proposta, que altera a Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/1973), vai contribuir para combater abusos contra o trabalhador do campo. Ele avalia que a desatualização do valor dá margem a irregularidades.
— Revisões pontuais, quando necessárias, devem ser feitas sempre que a realidade dos fatos assim o exija.
Caso contrário, infrações de potencial ofensivo continuarão a ser punidas com penas irrisórias — afirmou o senador.
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