sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Sou branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero... Para quê???


Ives Gandra da Silva Martins:
(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, viz. MST, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra: 

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." 


Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)



"Cada descoberta nova da ciência é uma porta nova pela qual encontro mais uma vez Deus, o autor dela."
Albert Einstein


 Que Deus nos abençoe.


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Família: Fonte do bem-estar social



      A crise econômica mundial nos fins dos anos 1970 promoveu a redescoberta da importância da família como agente de desenvolvimento e proteção social. A partir dessa constatação, as agendas governamentais passaram a prever diversas formas e medidas de apoio familiar, particularmente dirigida às crianças, nas modalidades de ajuda material aos pais, por meio de programas de redução da pobreza, de saúde, nutrição e educação, com políticas de valorização da vida, reduzindo, drasticamente a mortalidade infantil e o
analfabetismo infanto-juvenil.

     Seguindo a corrente, a Constituição Brasileira de 1988 afirma ser a família a base da sociedade com especial direito à proteção do Estado. Entretanto, esse comando não encontrou guarida no conjunto do planejamento e das decisões governamentais, mesmo sendo a família reconhecida mundialmente como um dos principais fatores de promoção e bem-estar social, no sentido de construir e consolidar em todo o País, uma política pública universal e integrada, voltada às famílias.

      Bons exemplos não faltam, vários países europeus explicitam em suas atuações o quanto essa questão é valorizada internamente. Na Alemanha, para citar um caso, existe, inclusive, um Ministério especifico com a finalidade de propor e executar políticas de proteção familiar.

    Os programas sociais brasileiros privilegiam a participação automatizada e voluntariosa da família, ou seja, convocam as pessoas que voluntariamente se inscrevem para serem contempladas, tratando, cada um, individualmente e não como membro de um todo familiar e os problemas enfrentados.

     Esse modelo permite afirmar que existe uma estagnação no desenvolvimento das famílias e, até mesmo, uma pauperização constante e crescente, além de queda na qualidade de vida das famílias brasileiras.

    A família precisa ser considerada como o mais importante agente na provisão de bens e serviços sociais básicos, fortalecendo uma rede de proteção social do indivíduo. Defendo que o Estado não deve olhar para um indivíduo isoladamente, mas considerá-lo parte integrante de uma célula que precisa ser reestruturada em benefício do todo.

   A família deve ser encarada como uma unidade simultaneamente forte e fraca. Forte, porque ela é a principal fonte de solidariedade, nela os indivíduos podem encontrar refúgio contra o desamparo e a insegurança e frágil pelo fato de não estar livre das violências e desigualdades.

    Essa dualidade permite e até exige a priorização de suas necessidades no estabelecimento e execução de políticas sociais equânimes. Assim, o estabelecimento de uma política pública voltada especificamente para a família seria mais eficaz, contribuindo para o desenvolvimento integral e integrado das comunidades.

   O funcionamento de uma política de proteção se iniciaria com o levantamento das necessidades de cada família ou de cada grupo familiar, por meio de um diagnóstico e, posteriormente, a intervenção por parte do Estado, com o objetivo de suprir as necessidades encontradas, como, por exemplo, incluindo no mercado de trabalho, com salário digno, o chefe de família, dando a ele dignidade para sustentar sua casa,
matriculando as crianças em creches e as em idade escolar ,ou com defasagem idade série, nas escolas públicas próximas da residência da família, promovendo assim uma inclusão mais justa e igualitária. 
 
Fonte: Rodrigo Delmasso